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sexta-feira, 11 de março de 2011

Câmara aprova proibição de revista íntima de mulheres nas empresas e órgãos públicos


             A Câmara dos Deputados aprovou ontem (02|03|2011) projeto que proíbe a revista íntima de mulheres nas empresas privadas e nos órgãos e entidades da administração pública. O texto original foi apresentado pela deputada Jandira Feghali em 1995 e reapresentado pela deputada Alice Portugal (PCdoB/BA) em 2007, durante o período em que a deputada fluminense esteve fora do Congresso.  Jandira comemora a mudança: “Essa é mais uma prova do amadurecimento político e também uma homenagem que esta Casa (a Câmara) presta à sociedade no mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. Medidas como essa contribuem para banir os abusos e constrangimentos que as mulheres sofrem país afora. Felicito à companheira Alice Portugal pela persistência e coragem em levar adiante um tema tão oportuno e necessário”. A matéria agora será analisada pelo Senado.
MAIS…
            De acordo com o texto aprovado, o substitutivo da deputada Jô Moraes (PCdoB/MG), que foi relatora da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara, a proibição de revista íntima abrange as funcionárias e as clientes do sexo feminino. Quem não cumprir a proibição ficará sujeito a multa de R$ 20 mil, paga pelo empregador e revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, independentemente de indenizações por danos morais ou de sanções penais.
            Presídios. Uma emenda do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), incluída pela relatora, abre uma única exceção: para os casos de revista previstos em lei quando necessária nos ambientes prisionais e sob investigação policial. A revista, porém, deverá ser realizada exclusivamente por funcionária ou servidora.
            De acordo com Sávio, a emenda permitiu um avanço duplo no texto. “Não só houve avanço em relação à questão da revista íntima, mas também com a criação de uma regra para esse procedimento nos presídios”, afirmou.
            Desrespeito. Alice Portugal ressaltou que, apesar dos avanços conseguidos para as mulheres na Constituição, a igualdade garantida na lei ainda é desrespeitada no cotidiano. “Muitas trabalhadoras são constrangidas a se submeterem diariamente à prática da revista íntima ao fim da jornada de trabalho”, disse. Ela argumentou que a revista íntima vai contra o artigo 5º da Constituição, que diz serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.  O projeto original foi apresentado em 2007 e retoma um texto da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que tramitou na legislatura anterior.
            Indústrias. A coordenadora da bancada feminina, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), disse esperar que a medida acabe, de vez, com uma prática nociva. “As funcionárias da indústria de tecelagem sofrem terríveis humilhações. Como fabricam peças íntimas, elas são muitas vezes revistadas e acusadas de uma forma muito cruel. Então, temos que buscar, no mundo do trabalho, mecanismos de controle da produção sem humilhar as mulheres”, afirmou.
            Segundo a bancada feminina, a revista íntima de mulheres também é comum nas indústrias de eletrodomésticos e de componentes eletrônicos, nas casas de joias e no trabalho doméstico. Além disso, as deputadas citaram o caso recente de uma escrivã da Polícia Civil de São Paulo que foi despida à força por agentes masculinos durante uma investigação da Corregedoria.
            Jandira Feghali, que originalmente propôs a mudança, comemorou a aprovação do projeto. “Essa é mais uma prova do amadurecimento político e também uma homenagem que esta Casa (a Câmara) presta à sociedade no mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. Medidas como essa contribuem para banir os abusos e constrangimentos que as mulheres sofrem país afora. Felicito à companheira Alice Portugal pela persistência e coragem em levar adiante um tema tão oportuno e necessário”.
Íntegra da proposta: PL-583/2007
Com informações da Agência Câmara.
 

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